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Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - Ao PL 2.323/2026 - (336969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2.323/2026, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Adite-se a alínea “d” ao inciso I do § 6º do art. 50 do projeto de lei em epígrafe:
"Art. 50. ...
§ 6º ...
II ...
d) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo explicitar, no rol de despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, aquelas destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social, de modo a preservar a continuidade e a efetividade material de políticas públicas essenciais à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. Nessas áreas, há histórica insuficiência de execução orçamentária, baixa representatividade relativa no conjunto do orçamento distrital e recorrente necessidade de reforço institucional, o que recomenda tratamento normativo mais protetivo na LDO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal admite que a LDO ressalve determinadas despesas da limitação de empenho, desde que isso decorra de opção legislativa justificada e compatível com o ordenamento. A excepcionalização, portanto, não representa afronta ao regime fiscal; ao contrário, constitui instrumento legítimo de calibragem normativa para proteger despesas cuja descontinuidade compromete direitos fundamentais e a própria finalidade redistributiva do orçamento público.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 145 - CEOF - Aprovado(a) - (337433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Aprovado(a) - (337435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento à categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 152 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º......................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei n.º 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos aluguéis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local.
Assim, é adequado, do ponto de vista jurídico e moral, que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade relacionada a arrecadação da receita..
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadados à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, combinado ao art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336786, Código CRC: 4d5d6aed
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Emenda (Supressiva) - 151 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe, renumerando-se o §3.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º [...] § 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária. Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336785, Código CRC: adb92662
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Emenda (Aditiva) - 157 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
“Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve trazer rubrica específica com valor suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336792, Código CRC: 9cf06712
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Emenda (Modificativa) - 161 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (336797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Modifique-se o caput do art. 25 para o seguinte:
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS e a pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Na forma do art. 150, §16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante possiblidade de a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre novas despesas financiadas por emendas parlamentares serem incluídas como execução obrigatória, a presente emenda visa incluir as despesas destinadas a pessoa idosa.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda. Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 18:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336797, Código CRC: c7d541e0
Exibindo 326.633 - 326.640 de 326.714 resultados.